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Rio Branco cria política permanente contra assédio eleitoral na administração municipal

Decreto proíbe coação, ameaças e uso de estruturas públicas para pedir votos ou promover candidaturas; denúncias serão recebidas pela Ouvidoria Geral do Município.

Rio Branco cria política permanente contra assédio eleitoral na administração municipal

A Prefeitura de Rio Branco instituiu uma política permanente de prevenção e combate ao assédio eleitoral na administração pública municipal. Segundo informações publicadas pela Folha do Acre, o decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado em 2 de outubro de 2026, dois dias antes do primeiro turno das eleições.

A medida alcança órgãos da administração direta e indireta e deve ser observada por servidores públicos, trabalhadores terceirizados, estagiários e aprendizes. O texto considera assédio eleitoral práticas como coação, ameaça, promessa de vantagens indevidas ou retaliação com o objetivo de obter voto ou engajamento político-partidário.

A norma também estabelece limites para o uso de estruturas municipais durante períodos eleitorais. Entre as condutas proibidas estão o uso de e-mails funcionais, intranet, sistemas internos e grupos institucionais em aplicativos de mensagens para divulgar propaganda, convocar trabalhadores para atos de campanha, pedir votos ou promover a agenda de candidatos.

Reuniões realizadas dentro de órgãos municipais também não poderão ser usadas, de forma explícita ou indireta, para promover candidaturas ou pressionar trabalhadores a participar de atividades políticas. Chefias, gestores de contratos e agentes políticos ficam impedidos de criar grupos com subordinados destinados principalmente à mobilização eleitoral.

O decreto assegura, por outro lado, a manifestação política individual fora do ambiente e do horário de trabalho, desde que respeitados os limites previstos na legislação.

As denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral deverão ser encaminhadas à Ouvidoria Geral do Município. Conforme o conteúdo divulgado, o decreto prevê confidencialidade das informações e proteção contra retaliação para vítimas, denunciantes e testemunhas.

A regulamentação também cria a Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral. O grupo será composto por representantes do Gabinete do Prefeito, Ouvidoria, Controladoria, Procuradoria, Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, Secretaria de Comunicação e Corregedoria. Em anos eleitorais, a comissão deverá realizar reuniões ordinárias a cada dois meses.

Ainda de acordo com a Folha do Acre, a criação da política está relacionada a obrigações assumidas pela Prefeitura de Rio Branco perante o Ministério Público do Trabalho em acordo judicial firmado em uma ação civil pública. O decreto cita o processo nº 0000594-41.2025.5.14.0416 entre seus fundamentos.

Rio Branco já havia adotado, em março, uma política interna de prevenção ao assédio eleitoral válida para 2026. A Controladoria municipal também mantém uma área específica com normas sobre a conduta de agentes públicos em períodos eleitorais.

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