A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, uma publicação no X que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A decisão é liminar, de caráter provisório. Além da remoção, a ministra determinou que Nikolas se abstenha de republicar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo ou mídias “substancialmente idênticas”. O X também foi notificado para retirar a publicação no mesmo prazo e informar à Justiça Eleitoral quais providências foram adotadas.
Segundo a decisão, a publicação questionada descontextualizou uma fala de Lula feita durante um discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e sobre a resistência dos homens à realização de exames médicos. A ação foi apresentada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que afirma que o deputado divulgou, na terça-feira (29), um trecho recortado da declaração e atribuiu a ela uma conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes.
De acordo com a coligação, a íntegra do discurso mostra que Lula falava sobre a resistência dos homens aos exames preventivos e comparava esse comportamento ao acompanhamento médico realizado por mulheres. Na publicação, Nikolas contestou essa interpretação e relacionou a fala do presidente a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças.
Na decisão, Estela Aranha afirmou que a postagem vai além de uma crítica política ou de uma discordância sobre a expressão utilizada por Lula. Para a ministra, o deputado deu à fala uma “conotação inteiramente diversa” da original, retirando a discussão do contexto de saúde pública e associando-a a crimes envolvendo crianças e adolescentes.
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, escreveu a relatora.
A ministra também afirmou que a desinformação eleitoral não ocorre somente quando uma informação falsa é criada. Segundo ela, a distorção pode surgir da maneira como um conteúdo é apresentado.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, registrou.
Estela Aranha ressaltou que a liberdade de expressão tem proteção ampla, especialmente no debate político, que admite manifestações críticas e contundentes contra agentes públicos e governos. No entanto, considerou haver risco de dano na permanência da publicação no ar, devido ao alcance da rede social e à “expressiva capacidade de difusão” do perfil de Nikolas Ferreira.
Com esses argumentos, a ministra concedeu parcialmente o pedido liminar da coligação. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e será submetido ao plenário do TSE, inclusive com possibilidade de análise em sessão virtual.
Em nota mencionada na pauta, o PT afirmou que rivais deturpam uma fala de Lula sobre “toque” em mulheres.