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Segundo pauta, Congresso promulga emenda que extingue escala 6x1 e reduz jornada para 40 horas

Texto informado pelo usuário afirma que a mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana e implementação gradual, sem redução salarial.

Segundo pauta, Congresso promulga emenda que extingue escala 6x1 e reduz jornada para 40 horas

Os dados fornecidos pelo usuário afirmam que o Congresso Nacional promulgou, em uma sexta-feira (16), uma emenda constitucional que extingue a escala 6x1 como modelo regular de jornada. Segundo a pauta, o texto garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente o limite máximo de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A primeira etapa da implementação, conforme o material informado, começaria em 16 de dezembro de 2026, com redução do limite semanal para 42 horas e garantia de dois dias de descanso remunerado. A segunda etapa teria início em 16 de dezembro de 2027, quando o limite passaria definitivamente para 40 horas semanais.

A emenda manteria o limite de oito horas diárias e não alteraria outros direitos trabalhistas. As folgas não precisariam ocorrer no fim de semana nem ser consecutivas, embora houvesse preferência para que uma delas fosse concedida aos domingos. O texto descrito na pauta permitiria, por exemplo, descansos em dias intercalados.

A mudança alcançaria, segundo os dados, a maior parte dos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados da iniciativa privada e terceirizados. Trabalhadores que já cumprem jornada de segunda a sexta-feira também poderiam ser beneficiados pela redução do limite semanal, sem diminuição salarial.

A pauta estima em cerca de 14,8 milhões o número de brasileiros atualmente submetidos à escala 6x1. Esse número e os demais dados apresentados dependem de confirmação independente.

## Quem teria regras diferentes

O material informa que profissionais com diploma de ensino superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), classificados na pauta como “hipersuficientes”, não estariam obrigatoriamente sujeitos ao novo limite semanal de 40 horas nem ao controle formal de jornada. O direito a dois dias de descanso, porém, permaneceria garantido, de acordo com o texto fornecido.

Serviços essenciais, como hospitais, emergência, segurança pública, transporte coletivo e limpeza urbana, poderiam manter escalas diferenciadas, incluindo a jornada 12x36, desde que fossem respeitados os períodos mínimos de descanso previstos na legislação e em acordos coletivos.

Profissionais que atuam como pessoas jurídicas (PJs) ou autônomos não seriam alcançados diretamente pelas novas regras da CLT, pois não teriam vínculo formal de emprego. Nesses casos, continuariam valendo as condições previstas nos contratos.

Categorias que já possuem jornada inferior a 40 horas semanais, como bancários e operadores de telemarketing, não teriam redução automática adicional nem direito a um terceiro dia de folga. A rotina dos microempreendedores individuais (MEIs) também não seria alterada automaticamente, embora empregadores com funcionários contratados precisassem observar as novas regras em relação a esses trabalhadores.

A emenda, segundo a pauta, não acabaria com as horas extras nem com o banco de horas. O texto também preveria uma futura lei complementar para estabelecer regras de transição destinadas a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

## Proteção constitucional e possibilidade de mudança

Os dados informados afirmam que a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso seriam incorporadas ao artigo 7º da Constituição Federal. Por isso, uma eventual reversão exigiria a aprovação de uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com votação em dois turnos e apoio de três quintos dos parlamentares em cada Casa do Congresso.

A pauta também menciona a PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), como uma proposta alternativa de jornada flexível. Segundo o material, a iniciativa permitiria contratos baseados nas horas efetivamente trabalhadas, com remuneração e benefícios proporcionais. A informação sobre a tramitação e o conteúdo da proposta não foi confirmada de forma independente.

## Votação descrita na pauta

Conforme os dados fornecidos, a proposta teria sido aprovada na Câmara dos Deputados por 472 votos a 22 no primeiro turno e por 461 a 19 no segundo. No Senado, teria recebido 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. O único voto contrário mencionado é o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O senador Sergio Moro (PL-PR) teria registrado presença, mas não votado.

O material afirma que o Senado aprovou o mesmo texto enviado pela Câmara, permitindo o encaminhamento direto para promulgação pelo Congresso Nacional. Também informa que o senador Omar Aziz (PSD-AM) foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça e que parlamentares apresentaram 37 emendas durante a tramitação.

## Resistências e impactos econômicos

A pauta relata resistência de parte do setor empresarial e de parlamentares favoráveis a maior flexibilidade para negociar jornadas por meio de acordos coletivos ou contratos específicos. Entre as preocupações citadas estão o aumento dos custos, possíveis efeitos sobre a produtividade, a competitividade e a geração de empregos.

O material atribui à Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimativas segundo as quais 70% das indústrias avaliariam que a medida poderia reduzir a competitividade e 68% preveriam queda na produtividade. A entidade também teria estimado aumento de até R$ 267,2 bilhões nos custos de produção e elevação média de 6,2% nos preços ao consumidor.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) teria calculado aumento próximo de 20% nos custos operacionais de estabelecimentos que funcionam seis dias por semana. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) também são citadas como entidades que alertaram para possíveis impactos econômicos.

## Origem da discussão

Os dados informados apontam que a discussão sobre a redução da jornada atravessa diferentes governos e legislaturas. A pauta cita uma proposta apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em 2015, a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), associada à ideia de uma semana de quatro dias.

O material afirma que propostas distintas teriam convergido durante a tramitação na Câmara, sob relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Em vez de uma redução para 36 horas ou da adoção imediata de uma escala 4x3, o texto final teria estabelecido a redução gradual para 40 horas semanais. No Senado, a relatoria teria ficado com Omar Aziz.

A pauta também descreve a mudança como a primeira redução geral da jornada no país em 38 anos. A última alteração teria ocorrido na Constituição de 1988, quando o limite semanal caiu de 48 para 44 horas.

Todas as informações acima foram reproduzidas com base no conteúdo informado pelo usuário e ainda precisam de checagem documental, jurídica e factual antes de publicação.

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