AGORA É NA LEI justica decide que Energisa não pode cortar mais luz de cliente por dívida por mais de 90 dias
Paulo Jose
— Editor
O tribunal rejeitou os recursos tanto da Energisa quanto da Defensoria. A empresa tentou encerrar o processo alegando que uma resolução da Aneel de 2021 já teria resolvido o problema, mas os desembargadores não aceitaram o argumento. Para o TJAC, uma nova regra administrativa não apaga o que foi feito de errado antes, nem garante que a empresa vai parar com a prática. A multa aplicada em caso de descumprimento foi mantida.
A decisão deixou claro que o corte de energia por esse tipo de dívida só é permitido quando o valor se refere a até 90 dias antes de a fraude ser descoberta. O pedido de indenização coletiva por danos morais, porém, foi negado. O TJAC considerou que as dívidas em questão tiveram origem em fraudes cometidas pelos próprios consumidores contra a empresa, o que impede o reconhecimento de prejuízo moral à coletividade.